No processo de construção do país pós-republicano, onde a técnica
e a inovação, o experimentalismo e o saber procuravam fazer esquecer o Portugal
medievo da Monarquia, o Ministério de Fomento reorganizou os Postos Agrários
(Dec.976, de 16 de outubro de 1914). Uma das principais medidas foi a criação
de novos Postos, impulsionando os ensaios agrícolas, sobretudo nas áreas da
pomicultura, fruticultura e culturas cerealíferas.
Neste âmbito, foi criado um Posto Agrário em Castro Verde,
pelo Decreto Nº 2340, de 19 de abril de 1916, sob a assinatura do Ministro
Francisco José Fernandes Costa.
Este Posto funcionou na Herdade da Navarra, com cujos
proprietários foi estabelecido um contrato de arrendamento por escritura
pública a 2 de março de 1916 [sic].
Logo nesse ano foi destinada a quantia de 800$00 para o seu
funcionamento.
No entanto, a sua vida foi curta.
A 29 de junho de 1934, o Decreto-lei 24109 extingue o Posto
Agrário de Castro Verde, assim como os de Aveiro, Guimarães e o do
Alto-Mondego. A sua liquidação ficou a cargo do Posto Agrário de Beja e a sua
liquidação ter-se-á efectuado até ao dia seguinte.
Assinavam o Decreto o Presidente da República, Óscar
Carmona, o Chefe do Governo, António de Oliveira Salazar e o Ministro da
Agricultura à época, Leovigildo Queimado Franco de Sousa.